Decisão Comissão Disciplinar
Segue abaixo a decisão da Comissão Disciplinar, as penas começam a contar à partir da data do julgamento, o processo completo pode ser solicitado em nossa sede, conforme Regulamento Geral, com a publicação deste entendemos que todos tem ciência da pena.
Todos tem direito a recorrer conforme consta no Regulamento Geral da Competição.
Julgamento 22/10/2009
Jogo – N1 x Praia Clube São Francisco
(Campeonato Carioca 1ª Div. - Categoria Principal)
Envolvido: Lucas Corrêa (Registro101066);
Equipe: N1;
Suspensão: 05(cinco) partidas por infração do Art.24 Parágrafo III;
Envolvido: Alexandre Alexandrino (RG 100828);
Equipe N1;
Suspensão: 04(quatro) partidas por infração do Art.24 Parágrafo III;
Envolvido: Bruno Benicio Bastos (RG103376);
Equipe: Praia Clube São Francisco;
Suspensão: 04(quatro) partidas por infração do Art.24 Parágrafo III;
Envolvido: Douglas Fernandes Loback (RG101074);
Equipe: Praia Clube São Francisco;
Suspensão: 04(quatro) partidas por infração do Art.24 Parágrafo III;
Jogo – Rita x Ressaca
(Campeonato Carioca 3ª Div. – Categoria Principal)
Envolvido: Jairo Cesar de Souza (RG 115750);
Equipe: Rita;
Suspensão: 360 dias por infração do Art.24 Parágrafos II;
Envolvido: Diego Antonio Borges Blois (RG 100361);
Equipe: Rita;
Suspensão: 360 dias por infração do Art.24 Parágrafos II e 360 dias por infração do Art.24 Parágrafos IV;
Total: 720 dias de suspensão
Envolvido: Leonardo da Costa Pires (RG 103116);
Equipe: Rita;
Suspensão: 60 dias por infração do Art.24 Parágrafos II;
Envolvido: Wellington Clemente (RG 112244);
Equipe: Ressaca;
Suspensão: 60 dias por infração do Art.24 Parágrafos IV;
Envolvido: Felipe Barros Gomes (RG 104190);
Equipe: Ressaca;
Suspensão: 360 dias por infração do Art.24 Parágrafos IV;
Jogo – América/PCD x Naftalina
(Campeonato Carioca 1ª Div. – Categoria Principal)
Envolvido: Guilherme Couto (RG 116927);
Equipe: América/PCD;
Suspensão: 02(dois) jogos por infração do Art.24 Parágrafos III;
Suspensão Administrativa
Equipe: Juventus Sub 20;
Suspensão: Eliminação dos atletas inscritos na equipe por tempo indeterminado cabendo recurso sob multa;
Julgamento 06/10/2009
Jogo – América PCD x Lukacs
(Campeonato Carioca 1ª Div. - Categoria Principal)
Envolvido: Guilherme da Silva Sabino (RG104421);
Equipe: Lukacs;
Suspensão: 02(duas) partidas por infração do Art.24 Parágrafos III;
Envolvido: Renato dos Santos Reis (RG 108115);
Equipe Lukacs;
Suspensão: 05(cinco) partidas por infração do Art.24 Parágrafo II;
Pena reduzida para 04(jogos) - recurso
Envolvido: Eduardo Gomes Semblano (RG100914);
Equipe: América PCD;
Suspensão: 02(duas) partidas por infração do Art.24 Parágrafo III;
Envolvido: Rafael da Rocha Buarque (RG103777);
Equipe: América PCD;
Suspensão: 05(cinco) partidas por infração do Art.24 Parágrafo II;
Pena reduzida para 04(jogos) - recurso
Jogo – Luxemburgo x C.S.B.
(Campeonato Carioca 3ª Div. – Categoria Principal)
Envolvido: Sergio Eduardo Borges Consídera (RG 100779);
Equipe: Luxemburgo;
Suspensão: 120 dias por infração do Art.24 Parágrafos II;
Jogo – Barreto F.S. x S.N.F.S.
(Campeonato Carioca – Categoria Sub 15)
Envolvido: João Victor Tavares da Silva (RG 115329);
Equipe: S.N.F.S.;
Suspensão: Perda dos pontos. Punição administrativa – atleta com inscrição irregular com idade incompatível a categoria;
Obs: A equipe adversária (Barreto F.S.) ganha os pontos da partida, pois pela interpretação da C.D. o ato pode ter influenciado diretamente o resultado da partida.
C.D. LFSN, julgando com responsabilidade.